União homoafetiva - Corregedoria do Espírito Santo define procedimento para casamentos homoafetivos
quinta-feira, 23/8/2012
No último dia 15, a Corregedoria Geral de Justiça do ES publicou o ofício-circular 52/12 (v. abaixo), que recomenda aos oficiais do registro civil o procedimento a ser seguido nos casos de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos.
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Estado do Espírito SantoPoder JudiciárioCorregedoria Geral da JustiçaOFÍCIO-CIRCULAR Nº 59/2012EMENTA: Procedimento de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos.O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades do foro extrajudicial;CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF e ADIN 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo;CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1183378;RESOLVERECOMENDAR aos oficiais do registro civil de pessoas naturais que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil, nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes.Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.De Nova Venécia para Vitória/ES, 15 de agosto de 2012Desembargador Carçps Henrique Rios do Amaral
Corregedor-Geral da Justiça
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162454,71043-Corregedoria+do+ES+define+procedimento+de+habilitacao+para+casamentos
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